TSTAIRR 0000253-16.2011.5.02.0262
Execução: penhora sobre proventos da aposentadoria
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre proventos da aposentadoria
- Falta de indicação de ofensa a dispositivo constitucional
- Honorários Advocatícios
- Intimação / Notificação
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. RECURSO MAL APARELHADO. FALTA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e do entendimento constante da Súmula nº 266 deste Tribunal Superior do Trabalho, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. II. Sendo assim, é inviável o conhecimento do recurso de revista por violação dos arts. 529, § 3º, e 833, § 2º, do Código de Processo Civil e dissenso jurisprudencial, uma vez que não configurada ofensa direta e literal ao texto constitucional. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Provas