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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001365-08.2020.5.02.0320

Adicional de insalubridade: trabalho em farmácia

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM FARMÁCIA. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. PREMISSA FÁTICA NÃO CONSTANTE DA TRANSCRIÇÃO PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, em razão do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o trecho transcrito do acórdão regional não contém a premissa fática indispensável ao deslinde da controvérsia, bem como o principal fundamento. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Cartão de Ponto; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Acordo Tácito / Expresso; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Hora Noturna Reduzida; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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