TSTAg-AIRR 0000368-38.2023.5.08.0104
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Dano moral coletivo
- Assistência Social
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ERRADICAÇÃO E PREVENÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. O cerne da controvérsia gira em torno da competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, em que se requer a condenação de ente público (Município de Curralinho, no caso) à implementação de políticas públicas para erradicar e prevenir o trabalho infantil. A matéria não envolve maiores discussões nesta Corte Superior, uma vez que a SBDI-1/TST, no julgamento do E-RR-44-64.2013.5.09.0009, da relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani, DEJT 18/12/2020, já pacificou o entendimento no sentido de que é desta Justiça Especializada a competência para apreciar ação civil pública que pretende a concretização de políticas públicas para erradicação do trabalho infantil. Precedentes. Incidência do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA/TST N° 422 APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Como explicitado na decisão agravada, a parte ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. Não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os fundamentos erigidos pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Efetivamente, a parte ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Assistência Social