TSTAIRR 0000706-96.2024.5.09.0670
Execução: penhora de imóvel
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de imóvel
- Alienação fiduciária
- Sub-rogação parcial
- Intervenção de Terceiros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intervenção de Terceiros