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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 44-21.2023.5.08.0210

Contratação realizada por caixa escolar/unidade descentralizada de execução da educação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR/UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. Foi registrado no acórdão embargado que a insurgência da parte contra sua responsabilização subsidiária configurou nítida inovação recursal. Houve, ainda, registro expresso acerca da validade do contrato firmado com pessoa jurídica de direito privado. Dessa forma, o acórdão proferido por esta Turma julgadora encontra-se devidamente fundamentado, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Assim, considerando o intuito manifestamente protelatório do recurso, aplico ao embargante a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando ao embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015.

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