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Jurisprudências

TSTAIRR 1150-53.2012.5.15.0066

Coisa julgada: limites da condenação

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Coisa julgada
  • Limites da condenação
  • Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. LIMITES DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento do recurso de revista, na fase de execução, em que a parte não indica violação de dispositivo constitucional, conforme exigido pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Adicional por Tempo de Serviço; Juros; Plano de Cargos e Salários; Descontos Fiscais; Prorrogação do Horário Noturno; Trabalho aos Domingos

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