TSTAIRR 1150-53.2012.5.15.0066
Coisa julgada: limites da condenação
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Limites da condenação
- Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. LIMITES DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento do recurso de revista, na fase de execução, em que a parte não indica violação de dispositivo constitucional, conforme exigido pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Adicional por Tempo de Serviço; Juros; Plano de Cargos e Salários; Descontos Fiscais; Prorrogação do Horário Noturno; Trabalho aos Domingos