TSTAIRR 0000342-63.2010.5.05.0012
(em recuperação judicial): dos juros e da correção monetária da empresa em recuperação judiciária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- (em recuperação judicial)
- Dos juros e da correção monetária da empresa em recuperação judiciária
- Contribuição previdenciária patronal
- Desoneração da folha de pagamento
- Alcane da isenção patronal prevista na lei nº 12.546/2011
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). 1) DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIÁRIA; 2) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO; 3) ALCANE DA ISENÇÃO PATRONAL PREVISTA NA LEI Nº 12.546/2011. APLICAÇÃO SOMENTE AOS CONTRATOS EM CURSO (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator