STJAgInt no REsp 2.178.601
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial por deficiência na indicação de dispositivos legais.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno é cabível contra decisão colegiada e se aplica-se a fungibilidade para superar o erro de via eleita.
3. O agravo interno cabe apenas contra decisão do relator, sendo inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
4. A interposição do agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.