STJAgInt no AREsp 2.937.299
IRPJ e CSLL: base de cálculo reduzida
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Médico e da Saúde
- IRPJ e CSLL
- Base de cálculo reduzida
- Serviços hospitalares
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. ART. 15, § 1º, III, A, E ART. 20 DA LEI 9.249/1995.
ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE HOSPITALAR. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos constantes dos autos não evidenciam o exercício de atividade hospitalar apta a justificar a aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL previstas nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995.
2. A revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de elementos documentais constantes dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.