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Jurisprudências

STFRE 1.588.555 AgR

Base de cálculo do PIS/PASEP: ofensa reflexa ou indireta à Constituição

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Base de cálculo do PIS/PASEP. Recursos destinados ao FUNDEB. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a questão versada no recurso extraordinário tem natureza infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem decidiu a questão dos autos – acerca de a base de cálculo do PIS/PASEP englobar os recursos destinados ao FUNDEB – com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável ao caso.

4. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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