STFRE 1.588.555 AgR
Base de cálculo do PIS/PASEP: ofensa reflexa ou indireta à Constituição
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Base de cálculo do PIS/PASEP
- Ofensa reflexa ou indireta à Constituição
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Base de cálculo do PIS/PASEP. Recursos destinados ao FUNDEB. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a questão versada no recurso extraordinário tem natureza infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem decidiu a questão dos autos – acerca de a base de cálculo do PIS/PASEP englobar os recursos destinados ao FUNDEB – com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável ao caso.
4. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.