STFARE 1.539.944 AgR
Concurso público: cotas raciais
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Cotas raciais
- Exclusão de candidato
- Nulidade do ato
- Verba honorária
- Majoração cabível
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. NULIDADE DO ATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir: (i) a vedação prevista na Súmula 279/STF; e (ii) a consonância da conclusão do Tribunal a quo com a jurisprudência do STF, uma vez legítimo o exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário.
2. Alega a impertinência do óbice apontado e insiste na afronta ao princípio da separação dos Poderes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, a envolver nulidade de ato administrativo que implicou a exclusão de candidato autodeclarado pardo em concurso público, pressupõe revolvimento de matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência que não se admite na via extraordinária (Súmula 279/STF).
5. Não viola o princípio da separação dos Poderes a aferição, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos administrativos. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.