STJAgInt nos EDcl no REsp 1.700.860
Autarquia municipal: cOFINS
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Autarquia municipal
- COFINS
- Competência
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTARQUIA MUNICIPAL. COFINS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. STF.
I - A questão controvertida foi decidida pelo Tribunal a quo sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial. É dizer que, não obstante a discussão tenha resvalado na legislação infraconstitucional, a base da fundamentação do acórdão recorrido é a Constituição Federal.
II - O acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, ficou concentrado, sobretudo, na interpretação de regramentos e princípios constitucionais. Fica inviabilizada a apreciação da questão por este Tribunal, estando a competência de tal exame jungida à excelsa Corte, sob pena de usurpação daquela competência.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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