STFHC 245.268 AgR
Condenação transitada em julgado: utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Condenação transitada em julgado
- Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Regime fechado
- Fundamentação
- Idoneidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. Não se revela viável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
2. É idônea a invocação, a título de fundamentação para justificar a imposição de regime mais gravoso ao réu, da quantidade de substância entorpecente apreendida e da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.