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Jurisprudências

TSTRR 30-53.2020.5.05.0201

Seguro garantia: cobertura limitada ao trânsito em julgado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Seguro garantia
  • Cobertura limitada ao trânsito em julgado
  • Apólice em desconformidade com o ato conjunto n. 1/tst.csjt.cgjt
  • Juízo não garantido
  • Deserção
  • CGJT nº 1/2019

Ementa

RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. APÓLICE EM DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A apólice de seguro garantia apresentada pela reclamada dispõe que o sinistro é o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro e, por sua vez, a mesma apólice, ao tratar da cobertura, dispõe que a cobertura "somente terá efeito depois de transitado em julgado a decisão ou acordo judicial homologado". Assim, não resta dúvida de que a apólice apresentada, ao protrair o efeito da cobertura para depois do trânsito em julgado do recurso garantido, limita a definição de sinistro prevista no Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Desse modo, não restou observado o requisito constante do art. 10, II, "a", do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT nº 1/2019. Precedentes. 2. A irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência do depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, bem como do art. 1007, § 2º, do CPC, nela expressamente referido, e, por consequência, implica a deserção do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Ente Público; Empreitada / Dono da Obra

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