STJAgRg no AREsp 3.070.461
Estupro de vulnerável: impugnação deficiente à decisão de inadmissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Impugnação deficiente à decisão de inadmissão
- Consequências do crime
- Trauma psicológico da vítima
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE À DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA PSICOLÓGICO DA VÍTIMA. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.