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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000722-78.2019.5.02.0613

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, com amparo nas provas dos autos, concluiu que a ora agravante se beneficiou da mão de obra do autor, na qualidade de tomadora de serviços, atraindo a sua responsabilidade subsidiária. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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