TSTAg-AIRR 1000722-78.2019.5.02.0613
Responsabilidade subsidiária: ente privado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, com amparo nas provas dos autos, concluiu que a ora agravante se beneficiou da mão de obra do autor, na qualidade de tomadora de serviços, atraindo a sua responsabilidade subsidiária. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora