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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10879-62.2017.5.03.0034

Inexistência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESE SOBRE GRUPO ECONÔMICO NO ACÓRDÃO DO TRT. 2. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu pela licitude da terceirização. Tal decisão converge o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a Constituição Federal prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim, com ou sem subordinação jurídica ou estrutural, ainda que sob o mesmo grupo econômico . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Assédio Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial; Telemarketing; Honorários Periciais

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