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Jurisprudências

STFRcl 72.857 ED

Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CORRETOR DE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por maioria, deu parcial provimento ao agravo apenas para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita, sem efeitos modificativos, mantendo-se, no mais, a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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