STFRcl 72.857 ED
Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim
- Corretor de imóveis
Ementa
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CORRETOR DE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por maioria, deu parcial provimento ao agravo apenas para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita, sem efeitos modificativos, mantendo-se, no mais, a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.