STJAgInt no AREsp 3.033.318
ICMS: creditamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Creditamento
- Aquisição de filme stretch
- Acondicionamento
- Transporte de embalagens
- Ausência de essencialidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE FILME STRETCH. ACONDICIONAMENTO. TRANSPORTE DE EMBALAGENS. AUSÊNCIA DE ESSENCIALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aquisição de produtos desprovidos de essencialidade para a atividade-fim da empresa não gera direito a crédito de ICMS. Precedentes.
2. No caso em exame, a Corte estadual, a partir da análise da prova pré-constituída, compreendeu que o material adquirido pelo contribuinte (filme stretch) destina-se a aglutinar os sacos de ração animal por ele comercializados, de modo a facilitar o carregamento das mercadorias, não se tratando, assim, de insumo ou de elemento essencial ao processo produtivo.
3. Para rever tal conclusão, inclusive sob a perspectiva pretendida no apelo nobre, de que a não utilização dos filmes colocaria em risco a integridade das mercadorias transportadas, seria necessário examinar fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.