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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100448-89.2018.5.01.0068

Desconsideração da personalidade jurídica: redirecionamento da execução contra os sócios

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porque, em relação aos temas recorridos, o recurso de revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, pois as partes não indicaram o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação. Agravo desprovido, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicada a transcendência do recurso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicada a transcendência do recurso. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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