TSTAIRR 54300-68.2008.5.04.0203
Execução: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Coisa julgada
- Aporte da reserva matemática
- Fonte de custeio
- Custas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. CUSTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos no art. 896, § 1.º, I e III, da CLT; logo, não há falar-se em transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos temas. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. E stando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que a recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou afronta a qualquer preceito constitucional. Assim, a luz do que dispõem o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula n.º 266 do TST, o apelo encontra-se desfudamentado. Assim, não há falar-se em transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Honorários Assistenciais; Legitimidade para a Causa; Fase de Execução