TSTAg-EDCiv-RR-RR 0011432-81.2021.5.15.0084
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: relação comercial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Relação comercial
- Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Inaplicabilidade da súmula n.º 331, IV, do TST
- Inexistência de responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RELAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual o contrato de representação comercial não gera responsabilização subsidiária, porquanto não se trata de terceirização de mão de obra. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator