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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0011432-81.2021.5.15.0084

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: relação comercial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Relação comercial
  • Contrato de comercialização de produtos e serviços
  • Inaplicabilidade da súmula n.º 331, IV, do TST
  • Inexistência de responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RELAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual o contrato de representação comercial não gera responsabilização subsidiária, porquanto não se trata de terceirização de mão de obra. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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