TSTAIRR 1000712-33.2020.5.02.0602
Condições de trabalho degradantes: água potável
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Condições de trabalho degradantes
- Água potável
- Banheiro
- Dano moral
- Reconvenção
- Motorista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. ÁGUA POTÁVEL. BANHEIRO. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso encontra-se sem fundamentação, à luz do contido no artigo 896 da CLT, já que a parte não aponta violação de nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco indica contrariedade à Súmula ou à OJ da SDI-1 desta Corte, à Súmula Vinculante do STF e sequer transcreve julgados paradigmas com o fito de demonstrar a existência de divergência jurisprudencial. 2. RECONVENÇÃO. MOTORISTA. SINISTRO DE TRÂNSITO. CULPA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que o reclamante foi o responsável pelo sinistro de trânsito, por não diminuir a velocidade ao passar por uma lombada, "por não estar conduzindo o veículo com a devida atenção e/ou acima do limite legal de velocidade o que caracteriza imprudência no exercício de sua profissão e causando prejuízos à sua antiga empregadora". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho