TSTRR 0010979-49.2023.5.03.0020
Extensão das prerrogativas da fazenda pública: empresa brasileira de serviços hospitalares
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Empresa brasileira de serviços hospitalares
- Ebserh
- Empresa pública prestadora de serviço público e sem fins lucrativos
- Ressalva de entendimento desse Relator
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO E SEM FINS LUCRATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese no sentido de que a EBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não atuar em regime de concorrência e não reverte lucros à União, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Precedentes. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES¿EBSERH à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, atinentes à isenção do recolhimento de custas processuais, inexigibilidade do depósito recursal e execução por meio de precatório. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator