STJAgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2.180.474
Servidor público municipal: adicional por titulação
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Servidor público municipal
- Adicional por titulação
- Termo inicial do pagamento
- Análise que demanda o exame de legislação local
- Impossibilidade em recurso especial
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TITULAÇÃO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. ANÁLISE QUE DEMANDA O EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Afasta-se a afronta aos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, I e II, e parágrafo único, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 13/4/2021).
2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
3. "Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, a existência de óbice processual ao conhecimento do recurso especial com base na alínea 'a' do permissivo constitucional impede o exame da divergência jurisprudencial alegada, sendo incabível a análise do recurso pela alínea 'c' nas mesmas circunstâncias" (AgInt no AREsp n. 2.636.439/SC, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 24/3/2025).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.