STJAgRg no HC 895.820
Tráfico de drogas: busca pessoal e veicular
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e veicular
- Tráfico privilegiado
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alega a nulidade da busca pessoal e veicular por ausência de fundada suspeita, além de se pleitear a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. A busca pessoal e veicular é considerada lícita, pois os policiais agiram com base em fundada suspeita, evidenciada por indícios concretos durante a abordagem.
3. A não aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi fundamentada na evidência de que o agravante se dedicava a atividades criminosas e integrava organização criminosa, conforme elementos de prova apreciados pelas instâncias ordinárias.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.