TSTAIRR-RR 1001090-11.2016.5.02.0252
Fase de execução: selic, juros na fase pré-judicial e contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Selic, juros na fase pré-judicial e contribuições previdenciárias
- Inovação recursal
- Base de cálculo das horas extras
- Domingos e feriados em dobro
- Requisitos do art. 896, § 1º-a e § 2º, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. SELIC, JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A E § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreve os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como não aponta violação a dispositivos da Constituição Federal, que conflite com a decisão regional. Dessa forma, deixa também de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Portanto, o recurso está desfundamentado à luz do §§ 1º-A e 2º do art. 896 da CLT, devendo ser confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Depósito Recursal