TSTAg-ED-AIRR 1406-45.2014.5.05.0020
Infraero: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Infraero
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Progressão especial
- Prescrição total
- Ausência de interesse recursal da reclamada
- Não existe, portanto, decisão desfavorável à demandada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PROGRESSÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. A reclamada não detém interesse recursal em impugnar a decisão regional quanto ao tema em epígrafe, pois, em sede de embargos de declaração, o Regional acolheu seu pedido e declarou a prescrição total no caso concreto, afastando a incorporação salarial de 70,26% sobre gratificação de função recebida. Não existe, portanto, decisão desfavorável à demandada. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por ausência de interesse recursal.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Atos Administrativos; Cargo de Confiança; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova