TSTAIRR 1000438-58.2021.5.02.0271
Responsabilidade solidária: descontos previdenciários
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade solidária
- Descontos previdenciários
- Defeito de transcrição
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, quanto à "responsabilidade solidária", não basta a mera transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios (fls. 774/778-PE) , ou o pequeno trecho reproduzido a fls. 779-PE que apenas encerra a conclusão do Regional, restando ausentes os fundamentos adotados para tanto, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. Quanto aos "descontos previdenciários", a parte absteve-se de indicar o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Descontos Previdenciários