STJAgRg no REsp 2.229.718
Representação processual: vício
Relator(a): Rogerio Schietti
- Representação processual
- Vício
- Intimação para regularização
- Falha não suprida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ.
2. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Houve intimação para sanar o vício de representação da parte e a falha deixou de ser sanada. Diante da inércia, mantém-se o não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.