TSTAg-AIRR 12646-70.2016.5.03.0164
Cerceamento do direito de defesa: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornada
- Intervalo do art. 235-d da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. INTERVALO DO ART. 235-D DA CLT. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. SOBREAVISO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista não observa os requisitos formais de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. É que a parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista,trechosda fundamentação do acórdão do TRT. No entanto, posteriormente, ao apresentar os temas em epígrafe, não fez o imprescindível cotejo analítico entre cada um dos fundamentos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Ressalte-se que ainda que no atual entendimento da Sexta Turma do TST a geografia da transcrição em princípio seja irrelevante, não sendo exigível uma transcrição em cada tópico, subsiste que uma vez feita a transcrição no início das razões recursais, adiante, na apresentação da matéria recorrida, deve pelo menos haver o confronto analítico nas razões recursais referentes ao tema impugnado. Desse modo, observa-se que, no caso dos autos, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas de insurgência. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Fica prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cerceamento de Defesa