TSTAIRR 0011626-84.2015.5.03.0065
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Correção monetária na fase pré-judicial
- Aplicação das adcs 58 e 59 do STF
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DAS ADCs 58 E 59 DO STF. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso, a agravante delimita no recurso de revista a existência de suposto desrespeito às ADCs 58 e 59 do STF e princípios genéricos, sem indicar dispositivos constitucionais específicos violados, tornando o apelo desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º da CLT. 3. O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora