TSTAIRR 0020452-19.2024.5.04.0013
Acúmulo de função: acordo de compensação de jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Acordo de compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras
- Intervalo intrajornada
- Sobreaviso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARTIGO 456 DA CLT - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ARTIGO 59-B DA CLT – INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST – SOBREAVISO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento, ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator