TSTAg-AIRR 1000790-18.2024.5.02.0204
Execução: honorários periciais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Honorários periciais
- Valor arbitrado
- Redução
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- Índice de correção monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N. 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, o que não se verifica nos autos. 2. No caso, o valor dos honorários periciais, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), foi arbitrado de acordo com a discricionariedade do Julgador, e somente poderia ser revisado em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica no caso em exame. 3. Logo, é inviável reconhecer, como pretende a parte agravante, ofensa direta e literal aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Desse modo, o recurso de revista não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS PREVISTOS NO ART. 39 DA LEI N. 8.177/91. INCIDÊNCIA DA “TAXA SELIC – RECEITA FEDERAL” APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à correção monetária dos débitos trabalhistas. 2. O Tribunal Regional concluiu que: “é forçoso concluir que a taxa a ser utilizada é a SELIC RECEITA FEDERAL”. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 4. A taxa SELIC Receita Federal é calculada a partir da SELIC Simples, com adicional de 1% de juros ao valor, a ser realizada no mês de pagamento, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei n. 8.981/95. Logo, a referida taxa amolda-se perfeitamente à decisão vinculante do STF, por englobar em si a correção monetária e os juros. Precedentes do TST. 5. Verifica-se, portanto, que o acórdão prolatado pela Corte de origem encontra-se em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. 6. Nesse contexto, não comprovada a ofensa direta e literal à Constituição Federal, não se viabiliza, diante da incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, o provimento do apelo, conduzindo ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória