TSTAg-AIRR 0000912-59.2019.5.05.0133
Inovação recursal no recurso ordinário: matéria não deduzida na exordial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal no recurso ordinário
- Matéria não deduzida na exordial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator