STJAgInt no AgInt no REsp 2.164.456
Contribuição previdenciária: faltas abonadas
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Faltas abonadas
- Férias gozadas
- Incidência
- Inviabilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS ABONADAS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. É pacífica a atual jurisprudência do STJ no sentido da incidência da contribuição previdenciária sobre faltas abonadas e férias gozadas.
2. Em razão da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame da afirmação contida no acórdão recorrido no sentido de que, em relação ao salário-família, às férias indenizadas, ao abono pecuniário, ao prêmio de desligamento voluntário, ao convênio de saúde e à ajuda de custo, faltaria interesse de agir à ora agravante, dada a inocorrência de pretensão resistida.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.