STJAREsp 2.505.047
Recuperação judicial: extensão da novação aos coobrigados
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Extensão da novação aos coobrigados
- Consentimento
- Necessidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DA NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. TEMA Nº 885/STJ. SÚMULA Nº 581/STJ. PRECEDENTES.
1. Conforme o consolidado no Tema Repetitivo nº 885/STJ e na Súmula nº 581/STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
2. Previsão em sentido contrário, embora apta no plano da validade, somente é eficaz em relação ao credor que aprovou o plano de recuperação judicial sem nenhuma ressalva (excluídos os ausentes, os abstinentes e os contrários à cláusula). Precedentes.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.