STJAgInt no AREsp 2.583.786
Gratuidade da justiça: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Negativa de prestação jurisdicional
- Perda de objeto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. ART. 1.000 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Configurada a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, quando o acórdão dos embargos de declaração não enfrenta, de maneira específica e concreta, argumentos e documentos relevantes relacionados à capacidade econômica da parte e à desproporção do preparo, impondo-se a anulação para novo julgamento.
2. Não há perda de objeto do recurso especial por suposta aceitação tácita (art. 1.000 do Código de Processo Civil), quando o ato indicado como incompatível com a vontade de recorrer se refere a pedido autônomo de gratuidade formulado em fase distinta (cumprimento provisório de sentença), sem identidade com a decisão impugnada no recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.