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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.213.098

Concurso público: violação

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à legalidade da exigência editalícia de limite de glicemia para exclusão de candidato em processo seletivo militar.

2. A Corte de origem deixou de apreciar questão relevante suscitada pela parte autora, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise daquele recurso.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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