STFRE 1.541.191 AgR
IRPJ e CSLL: repetição de indébito
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- IRPJ e CSLL
- Repetição de indébito
- Momento de ocorrência do fato gerador
- Controvérsia de índole infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. IRPJ e CSLL. Repetição de indébito. Momento de ocorrência do fato gerador. Controvérsia de índole infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela parte impetrante e pela União.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.