STJAgInt no REsp 2.228.246
Incidência da taxa selic como índice de correção monetária e juros de mora
Relator(a): Humberto Martins
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
1. O Tribunal de origem analisou a questão referente à Taxa Selic, de modo que se afasta a alegação do agravante de ausência de prequestionamento.
2. A aplicação do Tema 1.368/STJ, que uniformizou o entendimento sobre a incidência da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, não configura violação ao contraditório e à ampla defesa, pois trata-se de jurisprudência consolidada.
3. A análise de eventual desconsideração de comandos expressos do título judicial formado na fase de conhecimento e na liquidação por arbitramento demandaria reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.