TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 1000203-38.2023.5.02.0072
Danos materiais: quantum indenizatório
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos materiais
- Quantum indenizatório
- Critérios de arbitramento e deságio
- Justa causa
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO E DESÁGIO. JUSTA CAUSA. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator