Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 1000203-38.2023.5.02.0072

Danos materiais: quantum indenizatório

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO E DESÁGIO. JUSTA CAUSA. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.