TSTAg-AIRR 0010552-63.2024.5.03.0102
Prêmio estímulo: natureza jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Prêmio estímulo
- Natureza jurídica
- Incidência de reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO ESTÍMULO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à natureza do prêmio estímulo e a incidência de reflexos nas demais parcelas trabalhistas. 2. A reclamada carece de interesse recursal, na forma dos artigos 17 e 996 do CPC, uma vez que o Tribunal Regional já indeferiu os reflexos, entendendo que “quanto aos prêmios, são indevidos os reflexos nas demais parcelas salariais”. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator