TSTAg-RRAg 101110-87.2017.5.01.0068
Doença ocupacional: nexo de causalidade
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade
- Dano moral e material
- Transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso em exame, os trechos transcritos nas razões do recurso de revista, com relação aos temas objeto de insurgência, não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para o exame das controvérsias. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Ônus da Prova