Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt na ExeMS 8.482

Servidor público: reconhecimento do direito à nomeação com efeitos financeiros retroativos à data da impetração

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Servidor público
  • Princípio da restitutio in integrum
  • Inclusão de auxílio-alimentação e gdafa
  • Diferenças de progressão funcional
  • Coisa julgada
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. INCLUSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E GDAFA. DIFERENÇAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1) O comando judicial que reconheceu o direito à nomeação com efeitos retroativos determinou expressamente a equiparação funcional "incluindo todos os benefícios do período, como se trabalhado fosse", sem qualquer limitação quanto às parcelas de caráter indenizatório. O título executivo encontra-se acobertado pela coisa julgada, impedindo que a UNIÃO imponha restrições posteriores ao auxílio-alimentação e GDAFA.

2) A Súmula Vinculante nº 55 do STF, que estabelece que "o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos", não se aplica à situação de servidor com direito reconhecido judicialmente à nomeação com efeitos retroativos, que deve ser considerado como se em exercício estivesse durante todo o período de afastamento ilegal, em atenção ao princípio da restitutio in integrum.

3) Não há preclusão quanto às diferenças decorrentes da progressão funcional quando o próprio litigante, na mesma petição, ressalva o direito ao cálculo das diferenças. O período de afastamento ilegal deve ser considerado de efetivo exercício para todos os fins, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.112/1990, e da jurisprudência consolidada da Terceira Seção.

4) Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.