TSTAg-RRAg 503-70.2011.5.05.0034
I) agravo em recurso de revista: índice de correção monetária aplicável
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- I) agravo em recurso de revista
- Índice de correção monetária aplicável
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Multa
- II) agravo em agravo de instrumento
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, reconhecida a transcendência política da questão pertinente ao índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas , foi dado provimento ao agravo de instrumento, no tópico, conhecido e dado provimento parcial ao recurso de revista patronal quanto ao tema, aplicando-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. 2. Não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto, com aplicação de multa . II) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DIFERENÇAS SALARIAIS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e diferenças salariais , foi julgado intranscendente, quanto aos temas, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, IV, e 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 362.489,09, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, no aspecto, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.394,74 (quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
FGTS; Gratificação; Multa Prevista em Norma Coletiva; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Reajuste Salarial; Abono; Décimo Terceiro Salário; Correção Monetária; Promoção; Prescrição