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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000713-76.2025.5.10.0104

Indenização por danos morais: quantum reparatório

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM REPARATÓRIO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Indenização fixada nas instâncias ordinárias (R$ 2.000,00) que, diante das particularidades do caso concreto, não transpõe os limites do razoável e, por isso, não admite revisão por esta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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