STFHC 256.177 AgR
Execução penal: extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO E PRÁTICA DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, com término previsto para o dia 17/11/2024.
2. O Juízo da execução penal, ao analisar pedido formulado pela defesa, declarou extinta a punibilidade do reeducando, em razão do cumprimento integral da pena privativa de liberdade, considerando a inexistência de decisão anterior de sustação ou revogação do regime.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — TJSP deu parcial provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público, cassando a decisão agravada e determinando que o Juízo de origem analisasse os pedidos ministeriais referentes ao regime prisional.
4. O Superior Tribunal de Justiça — STJ denegou a ordem de habeas corpus impetrada pela defesa.
II. Questão em discussão
5. Verificar se o descumprimento das condições impostas no regime aberto e a prática de novo crime no curso da execução pelo paciente, antes de encerrado o período de prova, impedem a declaração da extinção da punibilidade.
III. Razões de decidir
6. Tal como registraram as instâncias antecedentes, o paciente, embora devidamente ciente das condições impostas para o cumprimento da pena em regime aberto, deixou de comparecer trimestralmente em juízo durante o primeiro ano de execução da pena, além de ter praticado novo crime no curso da execução. Essas circunstâncias configuram inequívoca hipótese de interrupção da execução penal, o que impede o reconhecimento da extinção da punibilidade do paciente.
7. Para que se reconheça a extinção da punibilidade, não é suficiente apenas o decurso do prazo de cumprimento da pena, sendo igualmente necessário o cumprimento das condições impostas para o regime aberto — o que, no presente caso, não se verificou.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.