TSTAg-AIRR 1001205-61.2019.5.02.0079
Decisão colegiada: inadequação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma não conheceu do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada, ora agravante. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado pela primeira reclamada para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material; Preparo / Deserção; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Valor Arbitrado