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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10376-14.2022.5.03.0148

Contrato de fornecimento de alimentação: natureza mercantil

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de fornecimento de alimentação
  • Natureza mercantil
  • Não reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente federado
  • Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte superior
  • Não reconhecimento
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA MERCANTIL. NÃO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE FEDERADO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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