TSTAg-AIRR 10376-14.2022.5.03.0148
Contrato de fornecimento de alimentação: natureza mercantil
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de fornecimento de alimentação
- Natureza mercantil
- Não reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente federado
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte superior
- Não reconhecimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA MERCANTIL. NÃO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE FEDERADO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária